ADOÇÃO DOS REGULAMENTOS DA ARBITAC
Há duas maneiras de se instaurar um Procedimento Arbitral elegendo a Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC como instituição competente para administrar eventual litígio:
- Inserir no contrato uma Cláusula Compromissória prevendo que eventuais controvérsias serão definitivamente resolvidas por arbitragem, de acordo com o Regulamento da ARBITAC; e
- Depois de surgida controvérsia, inexistindo Cláusula Compromissória em contrato, firmar um Termo de Mediação ou Compromisso Arbitral. Nesse caso, aconselha-se às partes fazerem contato com a Secretaria da ARBITAC que poderá auxiliar na redação.
MODELOS DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
As sugestões da ARBITAC para modelo de Cláusula Compromissória padrão a ser inserida nos contratos têm a seguinte redação:
I. Cláusula Escalonada Med-Arb
“As partes convencionam que toda e qualquer controvérsia resultante da e/ou relativa à interpretação ou execução do presente Contrato e respectivos anexos, deve ser submetida à mediação (conforme procedimento definido no parágrafo abaixo) e, quando restar infrutífera, será obrigatoriamente resolvida por meio de arbitragem, a ser instituída e processada nos termos do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC.
Parágrafo único: A mediação será estabelecida a partir da Solicitação de Mediação apresentada perante a Secretaria da ARBITAC. No prazo de ___COMPLETAR_____ (________) dias, as partes, conduzidas pelo mediador por elas escolhido, envidarão seus melhores esforços para solucionar o conflito. Em caso de ausência de manifestação das partes no prazo referido, desinteresse em mediar, ou restando infrutífera a mediação por qualquer outro motivo, instaurar-se-á o procedimento arbitral imediatamente.”
II. Cláusula Compromissória Padrão
“Qualquer litígio resultante da e/ou relativo ao presente Contrato e eventuais respectivos anexos deverá, obrigatória, exclusiva e definitivamente ser resolvido por Arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC.”
III. Cláusula Compromissória Padrão em contrato de adesão
“QUALQUER LITÍGIO RESULTANTE DA E/OU RELATIVO AO PRESENTE CONTRATO E EVENTUAIS RESPECTIVOS ANEXOS DEVERÁ, OBRIGATÓRIA, EXCLUSIVA E DEFINITIVAMENTE SER RESOLVIDO POR ARBITRAGEM, DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ – ARBITAC.
FIRMA ESPECÍFICA PARA A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA:
(Parte)___________________ (Parte)____________________.”
(SEGUNDO ART. 4, §2 DA LEI DE ARBITRAGEM, EM CONTRATO DE ADESÃO EXIGE-SE QUE A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESTEJA EM NEGRITO, DESTACADA DAS DEMAIS, E COM UMA FIRMA ESPECÍFICA PARA A CLÁUSULA)
IV. Cláusula Compromissória Detalhada
“Qualquer litígio resultante da e/ou relativo ao presente Contrato e eventuais anexos deve, obrigatória, exclusiva e definitivamente ser resolvido por Arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC, observadas as seguintes disposições:
- O número de árbitros será de ________ , nomeado(s) conforme o Regulamento;
(DEVE-SE ESCOLHER 1 OU 3 ÁRBITROS)
- A sede da arbitragem será ______________;
(ESCOLHER CIDADE E PAÍS)
- O idioma da arbitragem será _________________;
(ESCOLHER O IDIOMA)
- A regra de direito aplicável ao fundo do litígio será ___________ (ou) O Tribunal Arbitral está autorizado a julgar por equidade.
(ESCOLHER A LEI APLICÁVEL AO MÉRITO OU INDICAR SE DEVERÁ JULGAR POR EQUIDADE)
V. Cláusula de Arbitragem com Procedimento Expedito
“Qualquer litígio resultante da e/ou relativo ao presente Contrato e eventuais respectivos anexos deve, obrigatória, exclusiva e definitivamente ser resolvido por Arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC, com aplicação das suas regras para o procedimento expedito.”
(O CAPÍTULO IX ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS PARA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO EXPEDITO E OBJETIVA SIMPLIFICAR O RITO PADRÃO, COM VISTAS A ASSEGURAR A EFICIÊNCIA DO PROCEDIMENTO. AO ESCOLHER A APLICAÇÃO DAS REGRAS EXPEDITAS, EM SENDO A SENTENÇA PROFERIDA SOB ESTE RITO, HAVERÁ DESCONTO DE 30% DAS CUSTAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO).
VI. Cláusula Compromissória para Contratos Sociais ou Estatutos de Sociedades Empresárias
“Qualquer litígio resultante da e/ou relativo ao presente Contrato e eventuais anexos, incluindo litígios entre os sócios que sejam relacionados a este contrato, entre os sócios e a sociedade, entre a sociedade e os administradores sócios e não sócios, ainda que já não tenham mais a condição de sócio, como, mas não somente, em casos de saída de sócios e apuração de haveres, deve obrigatória, exclusiva e definitivamente ser resolvido por Arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC.”
VII. Cláusula com Adoção de Regras Supletivas de Arbitragem de Oferta Final
“Qualquer litígio resultante da e/ou relativo ao presente Contrato e eventuais respectivos anexos deve, obrigatória, exclusiva e definitivamente ser resolvido por Arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC, com aplicação do Regulamento Suplementar de Arbitragem de Oferta Final.”
(A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO SUPLEMENTAR DE ARBITRAGEM DE OFERTA FINAL IMPLICA NO FATO DE QUE A DECISÃO DO ÁRBITRO, POR EQUIDADE, FICARÁ LIMITADA À ESCOLHA DA OFERTA DE UMA DAS PARTES. O PROCEDIMENTO É EFICIENTE QUANDO A CONTROVÉRSIA RESUME-SE À DEFINIÇÃO DE UM VALOR OU QUANTIDADE).